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	<title>Comentários sobre: A marcha proibida e a maconha que tantos fumam</title>
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	<description>Crônicas das coisas mínimas e desnecessárias &#124; Por Samarone Lima</description>
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		<title>Por: Hugo Ferreira</title>
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		<dc:creator>Hugo Ferreira</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Feb 2009 04:18:59 +0000</pubDate>
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		<description>&quot;Maconha faz mal?&quot;nao existe relatos confirmado que canabiss faz mal a saúde.
&quot;Maconha queima neuronios?&quot; MITO...
revista SUPER INTERESSANTE ediçao 179-agosto de 2002.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Maconha faz mal?&#8221;nao existe relatos confirmado que canabiss faz mal a saúde.<br />
&#8220;Maconha queima neuronios?&#8221; MITO&#8230;<br />
revista SUPER INTERESSANTE ediçao 179-agosto de 2002.</p>
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	<item>
		<title>Por: Daniel Castelo Branco</title>
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		<dc:creator>Daniel Castelo Branco</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 May 2008 01:59:29 +0000</pubDate>
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		<description>Muito bom Sama!

&quot;Se proibem uma marcha alegando apologia ao consumo então por que não proibem a propaganda da pena de morte alegando apologia ao homicídio?&quot;,

http://br.youtube.com/watch?v=TjmjQMItRMg

Vídeo da Marcha da Maconha 2008 em Recife

Vou te dar a cópia que você pediu Sama !
Abração</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito bom Sama!</p>
<p>&#8220;Se proibem uma marcha alegando apologia ao consumo então por que não proibem a propaganda da pena de morte alegando apologia ao homicídio?&#8221;,</p>
<p><a href="http://br.youtube.com/watch?v=TjmjQMItRMg" rel="nofollow">http://br.youtube.com/watch?v=TjmjQMItRMg</a></p>
<p>Vídeo da Marcha da Maconha 2008 em Recife</p>
<p>Vou te dar a cópia que você pediu Sama !<br />
Abração</p>
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	<item>
		<title>Por: Papoula</title>
		<link>http://www.estuario.com.br/2008/05/07/a-marcha-proibida-e-a-maconha-que-tantos-fumam/#comment-3535</link>
		<dc:creator>Papoula</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 May 2008 10:27:37 +0000</pubDate>
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		<description>Salve simpatia.
Sama.
O lance todo não é nem a questão de fazer mal ou não. Cada qual no seu cada qual.
O foda é ter que sustentar traficante. Isso é que é foda. Quantos morrem pra gente poder acender um baurete? Quantos vão morrer ainda? Não é melhor cada um ter seu pezinho em casa? Pra não depender de ninguém nem sustentar vagabundo, que usa isso como arma?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Salve simpatia.<br />
Sama.<br />
O lance todo não é nem a questão de fazer mal ou não. Cada qual no seu cada qual.<br />
O foda é ter que sustentar traficante. Isso é que é foda. Quantos morrem pra gente poder acender um baurete? Quantos vão morrer ainda? Não é melhor cada um ter seu pezinho em casa? Pra não depender de ninguém nem sustentar vagabundo, que usa isso como arma?</p>
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	<item>
		<title>Por: Alexandre Goulart Paiva</title>
		<link>http://www.estuario.com.br/2008/05/07/a-marcha-proibida-e-a-maconha-que-tantos-fumam/#comment-3513</link>
		<dc:creator>Alexandre Goulart Paiva</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 May 2008 19:57:04 +0000</pubDate>
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		<description>Leiam alguns sobre o reinicio de um movimento pról- discriminalização da Maconha.

http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=407</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Leiam alguns sobre o reinicio de um movimento pról- discriminalização da Maconha.</p>
<p><a href="http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=407" rel="nofollow">http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=407</a></p>
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		<title>Por: Alexandre Goulart Paiva</title>
		<link>http://www.estuario.com.br/2008/05/07/a-marcha-proibida-e-a-maconha-que-tantos-fumam/#comment-3512</link>
		<dc:creator>Alexandre Goulart Paiva</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 May 2008 19:55:45 +0000</pubDate>
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		<description>Proibir marcha fere a liberdade de expressão

A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões judiciais que proibiram a realização de marchas pela legalização da maconha em diversas cidades brasileiras. As passeatas estavam previstas para o dia 4 de maio de 2008 em dez capitais, mas foram proibidas por liminares em nove cidades. A ARTIGO 19 também vê com grande preocupação a detenção de pelo menos 20 manifestantes em quatro capitais. As decisões judiciais proibindo as marchas e a detenção de manifestantes são atentados gravíssimos à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.

A Marcha da Maconha é um movimento mundial pela legalização da maconha, que contou com demonstrações em mais de 20 países. No Brasil, decisões judiciais proibiram as marchas com o argumento de que elas teriam a intenção de difundir o uso de drogas - o que, segundo as decisões, caracterizaria &quot;apologia e instigação à prática de crime&quot;. Em pelo menos quatro cidades, a polícia prendeu ou dispersou manifestantes.

As decisões proibindo as marchas estão baseadas no artigo 287 do Código Penal brasileiro, que define como crime o ato de &quot;fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime&quot;, e no artigo 33, parágrafo 2º. da Lei 11.343, que prevê o crime de &quot;induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga&quot;.

No Rio de Janeiro, uma das cidades onde a marcha foi proibida, um manifestante foi detido por apologia ao crime e desobediência a ordem judicial. O motivo: comparecer ao local da passeata acompanhado de uma cadela que levava um cartaz pedindo a legalização da cannabis. Segundo relatos da imprensa, o manifestante foi solto após prestar depoimento na delegacia.

No dia 21 de abril, a polícia do Rio de Janeiro já havia detido outras cinco pessoas que distribuíam panfletos divulgando a Marcha da Maconha. &quot;Os panfletos simplesmente informavam sobre a marcha, não incentivavam o uso de drogas; mas fomos presos e autuados por apologia ao crime&quot;, disse à ARTIGO 19 o sociólogo Renato Cinco, um dos organizadores da manifestação. Ele e seus quatro colegas tiveram que assinar um termo se comprometendo a prestar depoimento no Juizado Especial Criminal, que trata de crimes de menor potencial ofensivo.

Em João Pessoa, manifestantes organizaram uma Marcha pela Democracia depois que a Marcha da Maconha foi proibida pela Justiça estadual. Mas a polícia dispersou manifestantes com gás lacrimogêneo e balas de borracha e feriu diversas pessoas com golpes de cassetete, segundo os organizadores do evento. Nove pessoas foram presas. &quot;Os policiais nos colocaram na prisão, tivemos que tirar a roupa e ficar só de cueca. Algumas pessoas ficaram durante cinco horas atrás das grades. Um policial nos ameaçou&quot;, afirmou Fábio Sena, um dos organizadores da marcha na cidade, à ARTIGO 19.

Em Salvador oito jovens foram presos, alguns deles por exibir material favorável à legalização da maconha, afirmou a imprensa local. Em Curitiba, segundo os organizadores da marcha na cidade, 90 pessoas foram abordadas e seis detidas.

A ARTIGO 19 considera a proibição das passeatas, a prisão de manifestantes e o uso de violência para dispersar demonstrações pacíficas atentados gravíssimos à liberdade de expressão e de reunião - direitos garantidos pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.

As passeatas não tinham a intenção de difundir ou incentivar o uso de drogas, mas sim propor uma alteração da legislação nacional. Os participantes não pretendiam distribuir produtos de circulação ilegal ou angariar usuários e comerciantes de drogas; eles queriam simplesmente expressar um ponto de vista. A liberdade de expressão é um direito humano fundamental que protege a livre circulação de opiniões e idéias em uma
sociedade. Ela inclui, portanto, a liberdade de todas as pessoas se manifestarem livremente sobre temas polêmicos, incluindo aqueles considerados imorais ou ilegítimos por alguns setores da sociedade.

O argumento de que debater a legalização da maconha é em si uma conduta criminosa - por caracterizar apologia ou instigação ao crime - é completamente inadequado. Existe uma diferença fundamental entre emitir uma opinião e fazer apologia ou incitação à prática de um crime. A penalização de determinadas condutas em uma sociedade exige um debate público constante. Só uma discussão ampla sobre essas condutas, com a participação efetiva de diferentes grupos com as mais variadas visões e opiniões, pode legitimar a criminalização ou descriminalização de certos atos.

Além disso, o conceito de &quot;apologia ao crime&quot;, usado para deter alguns manifestantes e proibir as passeatas, é demasiadamente vago para justificar uma restrição à liberdade de expressão. A liberdade de expressão só pode estar sujeita a restrições quando um discurso gerar um perigo real, concreto e iminente da ocorrência de um crime.

A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões do Poder Judiciário de diversos estados brasileiros de proibir a marcha pela legalização da maconha, assim como a atitude da polícia de prender manifestantes que exerciam pacificamente o direito de expressar uma opinião. A ARTIGO 19 pede aos tribunais brasileiros que revejam essas decisões restritivas, e pede aos governos estaduais que garantam as condições necessárias para que todos possam expressar suas opiniões e idéias livremente, sem interferências, inclusive por meio de manifestações pacíficas, mesmo que elas tratem de temas considerados polêmicos.


http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=407</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Proibir marcha fere a liberdade de expressão</p>
<p>A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões judiciais que proibiram a realização de marchas pela legalização da maconha em diversas cidades brasileiras. As passeatas estavam previstas para o dia 4 de maio de 2008 em dez capitais, mas foram proibidas por liminares em nove cidades. A ARTIGO 19 também vê com grande preocupação a detenção de pelo menos 20 manifestantes em quatro capitais. As decisões judiciais proibindo as marchas e a detenção de manifestantes são atentados gravíssimos à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.</p>
<p>A Marcha da Maconha é um movimento mundial pela legalização da maconha, que contou com demonstrações em mais de 20 países. No Brasil, decisões judiciais proibiram as marchas com o argumento de que elas teriam a intenção de difundir o uso de drogas &#8211; o que, segundo as decisões, caracterizaria &#8220;apologia e instigação à prática de crime&#8221;. Em pelo menos quatro cidades, a polícia prendeu ou dispersou manifestantes.</p>
<p>As decisões proibindo as marchas estão baseadas no artigo 287 do Código Penal brasileiro, que define como crime o ato de &#8220;fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime&#8221;, e no artigo 33, parágrafo 2º. da Lei 11.343, que prevê o crime de &#8220;induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga&#8221;.</p>
<p>No Rio de Janeiro, uma das cidades onde a marcha foi proibida, um manifestante foi detido por apologia ao crime e desobediência a ordem judicial. O motivo: comparecer ao local da passeata acompanhado de uma cadela que levava um cartaz pedindo a legalização da cannabis. Segundo relatos da imprensa, o manifestante foi solto após prestar depoimento na delegacia.</p>
<p>No dia 21 de abril, a polícia do Rio de Janeiro já havia detido outras cinco pessoas que distribuíam panfletos divulgando a Marcha da Maconha. &#8220;Os panfletos simplesmente informavam sobre a marcha, não incentivavam o uso de drogas; mas fomos presos e autuados por apologia ao crime&#8221;, disse à ARTIGO 19 o sociólogo Renato Cinco, um dos organizadores da manifestação. Ele e seus quatro colegas tiveram que assinar um termo se comprometendo a prestar depoimento no Juizado Especial Criminal, que trata de crimes de menor potencial ofensivo.</p>
<p>Em João Pessoa, manifestantes organizaram uma Marcha pela Democracia depois que a Marcha da Maconha foi proibida pela Justiça estadual. Mas a polícia dispersou manifestantes com gás lacrimogêneo e balas de borracha e feriu diversas pessoas com golpes de cassetete, segundo os organizadores do evento. Nove pessoas foram presas. &#8220;Os policiais nos colocaram na prisão, tivemos que tirar a roupa e ficar só de cueca. Algumas pessoas ficaram durante cinco horas atrás das grades. Um policial nos ameaçou&#8221;, afirmou Fábio Sena, um dos organizadores da marcha na cidade, à ARTIGO 19.</p>
<p>Em Salvador oito jovens foram presos, alguns deles por exibir material favorável à legalização da maconha, afirmou a imprensa local. Em Curitiba, segundo os organizadores da marcha na cidade, 90 pessoas foram abordadas e seis detidas.</p>
<p>A ARTIGO 19 considera a proibição das passeatas, a prisão de manifestantes e o uso de violência para dispersar demonstrações pacíficas atentados gravíssimos à liberdade de expressão e de reunião &#8211; direitos garantidos pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.</p>
<p>As passeatas não tinham a intenção de difundir ou incentivar o uso de drogas, mas sim propor uma alteração da legislação nacional. Os participantes não pretendiam distribuir produtos de circulação ilegal ou angariar usuários e comerciantes de drogas; eles queriam simplesmente expressar um ponto de vista. A liberdade de expressão é um direito humano fundamental que protege a livre circulação de opiniões e idéias em uma<br />
sociedade. Ela inclui, portanto, a liberdade de todas as pessoas se manifestarem livremente sobre temas polêmicos, incluindo aqueles considerados imorais ou ilegítimos por alguns setores da sociedade.</p>
<p>O argumento de que debater a legalização da maconha é em si uma conduta criminosa &#8211; por caracterizar apologia ou instigação ao crime &#8211; é completamente inadequado. Existe uma diferença fundamental entre emitir uma opinião e fazer apologia ou incitação à prática de um crime. A penalização de determinadas condutas em uma sociedade exige um debate público constante. Só uma discussão ampla sobre essas condutas, com a participação efetiva de diferentes grupos com as mais variadas visões e opiniões, pode legitimar a criminalização ou descriminalização de certos atos.</p>
<p>Além disso, o conceito de &#8220;apologia ao crime&#8221;, usado para deter alguns manifestantes e proibir as passeatas, é demasiadamente vago para justificar uma restrição à liberdade de expressão. A liberdade de expressão só pode estar sujeita a restrições quando um discurso gerar um perigo real, concreto e iminente da ocorrência de um crime.</p>
<p>A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões do Poder Judiciário de diversos estados brasileiros de proibir a marcha pela legalização da maconha, assim como a atitude da polícia de prender manifestantes que exerciam pacificamente o direito de expressar uma opinião. A ARTIGO 19 pede aos tribunais brasileiros que revejam essas decisões restritivas, e pede aos governos estaduais que garantam as condições necessárias para que todos possam expressar suas opiniões e idéias livremente, sem interferências, inclusive por meio de manifestações pacíficas, mesmo que elas tratem de temas considerados polêmicos.</p>
<p><a href="http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=407" rel="nofollow">http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=407</a></p>
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		<title>Por: Alexandre Goulart Paiva</title>
		<link>http://www.estuario.com.br/2008/05/07/a-marcha-proibida-e-a-maconha-que-tantos-fumam/#comment-3511</link>
		<dc:creator>Alexandre Goulart Paiva</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 May 2008 19:53:00 +0000</pubDate>
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A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões judiciais que proibiram a realização de marchas pela legalização da maconha em diversas cidades brasileiras. As passeatas estavam previstas para o dia 4 de maio de 2008 em dez capitais, mas foram proibidas por liminares em nove cidades. A ARTIGO 19 também vê com grande preocupação a detenção de pelo menos 20 manifestantes em quatro capitais. As decisões judiciais proibindo as marchas e a detenção de manifestantes são atentados gravíssimos à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.

A Marcha da Maconha é um movimento mundial pela legalização da maconha, que contou com demonstrações em mais de 20 países. No Brasil, decisões judiciais proibiram as marchas com o argumento de que elas teriam a intenção de difundir o uso de drogas - o que, segundo as decisões, caracterizaria &quot;apologia e instigação à prática de crime&quot;. Em pelo menos quatro cidades, a polícia prendeu ou dispersou manifestantes.

As decisões proibindo as marchas estão baseadas no artigo 287 do Código Penal brasileiro, que define como crime o ato de &quot;fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime&quot;, e no artigo 33, parágrafo 2º. da Lei 11.343, que prevê o crime de &quot;induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga&quot;.

No Rio de Janeiro, uma das cidades onde a marcha foi proibida, um manifestante foi detido por apologia ao crime e desobediência a ordem judicial. O motivo: comparecer ao local da passeata acompanhado de uma cadela que levava um cartaz pedindo a legalização da cannabis. Segundo relatos da imprensa, o manifestante foi solto após prestar depoimento na delegacia.

No dia 21 de abril, a polícia do Rio de Janeiro já havia detido outras cinco pessoas que distribuíam panfletos divulgando a Marcha da Maconha. &quot;Os panfletos simplesmente informavam sobre a marcha, não incentivavam o uso de drogas; mas fomos presos e autuados por apologia ao crime&quot;, disse à ARTIGO 19 o sociólogo Renato Cinco, um dos organizadores da manifestação. Ele e seus quatro colegas tiveram que assinar um termo se comprometendo a prestar depoimento no Juizado Especial Criminal, que trata de crimes de menor potencial ofensivo.

Em João Pessoa, manifestantes organizaram uma Marcha pela Democracia depois que a Marcha da Maconha foi proibida pela Justiça estadual. Mas a polícia dispersou manifestantes com gás lacrimogêneo e balas de borracha e feriu diversas pessoas com golpes de cassetete, segundo os organizadores do evento. Nove pessoas foram presas. &quot;Os policiais nos colocaram na prisão, tivemos que tirar a roupa e ficar só de cueca. Algumas pessoas ficaram durante cinco horas atrás das grades. Um policial nos ameaçou&quot;, afirmou Fábio Sena, um dos organizadores da marcha na cidade, à ARTIGO 19.

Em Salvador oito jovens foram presos, alguns deles por exibir material favorável à legalização da maconha, afirmou a imprensa local. Em Curitiba, segundo os organizadores da marcha na cidade, 90 pessoas foram abordadas e seis detidas.

A ARTIGO 19 considera a proibição das passeatas, a prisão de manifestantes e o uso de violência para dispersar demonstrações pacíficas atentados gravíssimos à liberdade de expressão e de reunião - direitos garantidos pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.

As passeatas não tinham a intenção de difundir ou incentivar o uso de drogas, mas sim propor uma alteração da legislação nacional. Os participantes não pretendiam distribuir produtos de circulação ilegal ou angariar usuários e comerciantes de drogas; eles queriam simplesmente expressar um ponto de vista. A liberdade de expressão é um direito humano fundamental que protege a livre circulação de opiniões e idéias em uma
sociedade. Ela inclui, portanto, a liberdade de todas as pessoas se manifestarem livremente sobre temas polêmicos, incluindo aqueles considerados imorais ou ilegítimos por alguns setores da sociedade.

O argumento de que debater a legalização da maconha é em si uma conduta criminosa - por caracterizar apologia ou instigação ao crime - é completamente inadequado. Existe uma diferença fundamental entre emitir uma opinião e fazer apologia ou incitação à prática de um crime. A penalização de determinadas condutas em uma sociedade exige um debate público constante. Só uma discussão ampla sobre essas condutas, com a participação efetiva de diferentes grupos com as mais variadas visões e opiniões, pode legitimar a criminalização ou descriminalização de certos atos.

Além disso, o conceito de &quot;apologia ao crime&quot;, usado para deter alguns manifestantes e proibir as passeatas, é demasiadamente vago para justificar uma restrição à liberdade de expressão. A liberdade de expressão só pode estar sujeita a restrições quando um discurso gerar um perigo real, concreto e iminente da ocorrência de um crime.

A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões do Poder Judiciário de diversos estados brasileiros de proibir a marcha pela legalização da maconha, assim como a atitude da polícia de prender manifestantes que exerciam pacificamente o direito de expressar uma opinião. A ARTIGO 19 pede aos tribunais brasileiros que revejam essas decisões restritivas, e pede aos governos estaduais que garantam as condições necessárias para que todos possam expressar suas opiniões e idéias livremente, sem interferências, inclusive por meio de manifestações pacíficas, mesmo que elas tratem de temas considerados polêmicos.

http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=407</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Proibir marcha fere a liberdade de expressão</p>
<p>A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões judiciais que proibiram a realização de marchas pela legalização da maconha em diversas cidades brasileiras. As passeatas estavam previstas para o dia 4 de maio de 2008 em dez capitais, mas foram proibidas por liminares em nove cidades. A ARTIGO 19 também vê com grande preocupação a detenção de pelo menos 20 manifestantes em quatro capitais. As decisões judiciais proibindo as marchas e a detenção de manifestantes são atentados gravíssimos à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.</p>
<p>A Marcha da Maconha é um movimento mundial pela legalização da maconha, que contou com demonstrações em mais de 20 países. No Brasil, decisões judiciais proibiram as marchas com o argumento de que elas teriam a intenção de difundir o uso de drogas &#8211; o que, segundo as decisões, caracterizaria &#8220;apologia e instigação à prática de crime&#8221;. Em pelo menos quatro cidades, a polícia prendeu ou dispersou manifestantes.</p>
<p>As decisões proibindo as marchas estão baseadas no artigo 287 do Código Penal brasileiro, que define como crime o ato de &#8220;fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime&#8221;, e no artigo 33, parágrafo 2º. da Lei 11.343, que prevê o crime de &#8220;induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga&#8221;.</p>
<p>No Rio de Janeiro, uma das cidades onde a marcha foi proibida, um manifestante foi detido por apologia ao crime e desobediência a ordem judicial. O motivo: comparecer ao local da passeata acompanhado de uma cadela que levava um cartaz pedindo a legalização da cannabis. Segundo relatos da imprensa, o manifestante foi solto após prestar depoimento na delegacia.</p>
<p>No dia 21 de abril, a polícia do Rio de Janeiro já havia detido outras cinco pessoas que distribuíam panfletos divulgando a Marcha da Maconha. &#8220;Os panfletos simplesmente informavam sobre a marcha, não incentivavam o uso de drogas; mas fomos presos e autuados por apologia ao crime&#8221;, disse à ARTIGO 19 o sociólogo Renato Cinco, um dos organizadores da manifestação. Ele e seus quatro colegas tiveram que assinar um termo se comprometendo a prestar depoimento no Juizado Especial Criminal, que trata de crimes de menor potencial ofensivo.</p>
<p>Em João Pessoa, manifestantes organizaram uma Marcha pela Democracia depois que a Marcha da Maconha foi proibida pela Justiça estadual. Mas a polícia dispersou manifestantes com gás lacrimogêneo e balas de borracha e feriu diversas pessoas com golpes de cassetete, segundo os organizadores do evento. Nove pessoas foram presas. &#8220;Os policiais nos colocaram na prisão, tivemos que tirar a roupa e ficar só de cueca. Algumas pessoas ficaram durante cinco horas atrás das grades. Um policial nos ameaçou&#8221;, afirmou Fábio Sena, um dos organizadores da marcha na cidade, à ARTIGO 19.</p>
<p>Em Salvador oito jovens foram presos, alguns deles por exibir material favorável à legalização da maconha, afirmou a imprensa local. Em Curitiba, segundo os organizadores da marcha na cidade, 90 pessoas foram abordadas e seis detidas.</p>
<p>A ARTIGO 19 considera a proibição das passeatas, a prisão de manifestantes e o uso de violência para dispersar demonstrações pacíficas atentados gravíssimos à liberdade de expressão e de reunião &#8211; direitos garantidos pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.</p>
<p>As passeatas não tinham a intenção de difundir ou incentivar o uso de drogas, mas sim propor uma alteração da legislação nacional. Os participantes não pretendiam distribuir produtos de circulação ilegal ou angariar usuários e comerciantes de drogas; eles queriam simplesmente expressar um ponto de vista. A liberdade de expressão é um direito humano fundamental que protege a livre circulação de opiniões e idéias em uma<br />
sociedade. Ela inclui, portanto, a liberdade de todas as pessoas se manifestarem livremente sobre temas polêmicos, incluindo aqueles considerados imorais ou ilegítimos por alguns setores da sociedade.</p>
<p>O argumento de que debater a legalização da maconha é em si uma conduta criminosa &#8211; por caracterizar apologia ou instigação ao crime &#8211; é completamente inadequado. Existe uma diferença fundamental entre emitir uma opinião e fazer apologia ou incitação à prática de um crime. A penalização de determinadas condutas em uma sociedade exige um debate público constante. Só uma discussão ampla sobre essas condutas, com a participação efetiva de diferentes grupos com as mais variadas visões e opiniões, pode legitimar a criminalização ou descriminalização de certos atos.</p>
<p>Além disso, o conceito de &#8220;apologia ao crime&#8221;, usado para deter alguns manifestantes e proibir as passeatas, é demasiadamente vago para justificar uma restrição à liberdade de expressão. A liberdade de expressão só pode estar sujeita a restrições quando um discurso gerar um perigo real, concreto e iminente da ocorrência de um crime.</p>
<p>A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões do Poder Judiciário de diversos estados brasileiros de proibir a marcha pela legalização da maconha, assim como a atitude da polícia de prender manifestantes que exerciam pacificamente o direito de expressar uma opinião. A ARTIGO 19 pede aos tribunais brasileiros que revejam essas decisões restritivas, e pede aos governos estaduais que garantam as condições necessárias para que todos possam expressar suas opiniões e idéias livremente, sem interferências, inclusive por meio de manifestações pacíficas, mesmo que elas tratem de temas considerados polêmicos.</p>
<p><a href="http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=407" rel="nofollow">http://www.livreacesso.net/tiki-read_article.php?articleId=407</a></p>
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		<title>Por: Alexandre Goulart Paiva</title>
		<link>http://www.estuario.com.br/2008/05/07/a-marcha-proibida-e-a-maconha-que-tantos-fumam/#comment-3510</link>
		<dc:creator>Alexandre Goulart Paiva</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 May 2008 19:47:48 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.estuario.com.br/?p=436#comment-3510</guid>
		<description>Gostaria de saber quais os progetos que visam a
 discriminalização da 
&gt; maconha no Brasil.
&gt;   De forma a reduzir a violencia no pais, toda
 a discrinação que existe 
&gt; contra as pessoas que fazem uso próprio e ou plantio em casa.
 Rompendo com a obrigatoriedade 
&gt; imposta pelos EUA (leia-se &quot;alguns ditos maçõns livres&quot;, junto a orgãos
 internacionais conduzidos por americanos 
&gt; prepotentes como &quot;Harry Anslinger &quot; . Se for
 necessário seria muito bom 
&gt; que conhecessem o
&gt;
&gt;
 Documentario_Revista_Superinteressante_MACONHA_grass_XViD_by_(SplinteR_SBFriends)
&gt;
&gt; para que fossem observados e conhecidos os
 reais motivos da origem de toda 
&gt; essa paranóia que ronda o tema até hoje.
 Inclusive nosso grau de dominação 
&gt; por parte dos EUA.
&gt;
&gt; Pode ser adquirido pelo &quot; emule &quot; .
&gt;
&gt; Atenciosamente
&gt; Alexandre Goulart Paiva</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gostaria de saber quais os progetos que visam a<br />
 discriminalização da<br />
&gt; maconha no Brasil.<br />
&gt;   De forma a reduzir a violencia no pais, toda<br />
 a discrinação que existe<br />
&gt; contra as pessoas que fazem uso próprio e ou plantio em casa.<br />
 Rompendo com a obrigatoriedade<br />
&gt; imposta pelos EUA (leia-se &#8220;alguns ditos maçõns livres&#8221;, junto a orgãos<br />
 internacionais conduzidos por americanos<br />
&gt; prepotentes como &#8220;Harry Anslinger &#8221; . Se for<br />
 necessário seria muito bom<br />
&gt; que conhecessem o<br />
&gt;<br />
&gt;<br />
 Documentario_Revista_Superinteressante_MACONHA_grass_XViD_by_(SplinteR_SBFriends)<br />
&gt;<br />
&gt; para que fossem observados e conhecidos os<br />
 reais motivos da origem de toda<br />
&gt; essa paranóia que ronda o tema até hoje.<br />
 Inclusive nosso grau de dominação<br />
&gt; por parte dos EUA.<br />
&gt;<br />
&gt; Pode ser adquirido pelo &#8221; emule &#8221; .<br />
&gt;<br />
&gt; Atenciosamente<br />
&gt; Alexandre Goulart Paiva</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Alexandre Goulart Paiva</title>
		<link>http://www.estuario.com.br/2008/05/07/a-marcha-proibida-e-a-maconha-que-tantos-fumam/#comment-3509</link>
		<dc:creator>Alexandre Goulart Paiva</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 May 2008 19:43:02 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.estuario.com.br/?p=436#comment-3509</guid>
		<description>Devemos estar constantemente nos mobilizando, convidando o máximo de pessoas a participar, conheço muitas pessoas que ainda não estão enganjadas em nenhum movimento pró-discriminalização.
Gostaria de estar participando e ajudando a divulgar os eventos.
Atualmente moro em Natal RN.
Sou de Volta Redonda - RJ. 
Arrumemos então toda forma de nos organizarmos para que possamos valer nossos direitos.

Atenciosamente 
alepaiva030468@yahoo.com.br</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Devemos estar constantemente nos mobilizando, convidando o máximo de pessoas a participar, conheço muitas pessoas que ainda não estão enganjadas em nenhum movimento pró-discriminalização.<br />
Gostaria de estar participando e ajudando a divulgar os eventos.<br />
Atualmente moro em Natal RN.<br />
Sou de Volta Redonda &#8211; RJ.<br />
Arrumemos então toda forma de nos organizarmos para que possamos valer nossos direitos.</p>
<p>Atenciosamente<br />
<a href="mailto:alepaiva030468@yahoo.com.br">alepaiva030468@yahoo.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Manu</title>
		<link>http://www.estuario.com.br/2008/05/07/a-marcha-proibida-e-a-maconha-que-tantos-fumam/#comment-3499</link>
		<dc:creator>Manu</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 May 2008 19:59:28 +0000</pubDate>
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		<description>Fora que a legalização vai gerar imposto e o governo vai ter mais um meio para sugar e roubar.
Quem tem tempo pra fazer passeata deve fazer mesmo. 
Eu não posso fazer isso pq corro o risco de perder meu emprego.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fora que a legalização vai gerar imposto e o governo vai ter mais um meio para sugar e roubar.<br />
Quem tem tempo pra fazer passeata deve fazer mesmo.<br />
Eu não posso fazer isso pq corro o risco de perder meu emprego.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Bernardo</title>
		<link>http://www.estuario.com.br/2008/05/07/a-marcha-proibida-e-a-maconha-que-tantos-fumam/#comment-3497</link>
		<dc:creator>Bernardo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 May 2008 13:16:40 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.estuario.com.br/?p=436#comment-3497</guid>
		<description>Ao meu ver, um dos principais problemas são os &quot;demônios e altares&quot; em que colocam a cannabis na maior parte das discussões. Eu acompanhei alguns dos &quot;debates&quot; no site da marcha, e a maior parte dos comentários contra era na linha &quot;maconheiro é sub-raça e tem que estar 7 palmos abaixo do chão&quot;. Do outro lado, nós temos usuários nas nuvens, querendo &quot;babilonizar o mundo&quot; sem restrições.

É preciso sobriedade pra discutir o tema que, embora seja um barato, custa muito caro para muita gente.

Escrevi sobre o tema no meu blog: http://bernamutley.blogspot.com/2008/05/recife-marcha-da-maconha-e-vela-que-no.html</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ao meu ver, um dos principais problemas são os &#8220;demônios e altares&#8221; em que colocam a cannabis na maior parte das discussões. Eu acompanhei alguns dos &#8220;debates&#8221; no site da marcha, e a maior parte dos comentários contra era na linha &#8220;maconheiro é sub-raça e tem que estar 7 palmos abaixo do chão&#8221;. Do outro lado, nós temos usuários nas nuvens, querendo &#8220;babilonizar o mundo&#8221; sem restrições.</p>
<p>É preciso sobriedade pra discutir o tema que, embora seja um barato, custa muito caro para muita gente.</p>
<p>Escrevi sobre o tema no meu blog: <a href="http://bernamutley.blogspot.com/2008/05/recife-marcha-da-maconha-e-vela-que-no.html" rel="nofollow">http://bernamutley.blogspot.com/2008/05/recife-marcha-da-maconha-e-vela-que-no.html</a></p>
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